São Leopoldo, assim como as demais cidades da Associação de Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), manterão o horário atual para atividades noturnas: até 22 horas aberto e até 23 horas para a saída. Decreto deve ser publicado durante a quinta-feira (19), com validade a partir da sexta-feira. As decisões foram tomadas em reunião virtual do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, que encerrou por volta das 20 horas. Confira algumas definições:
Abertura das casas de festas e eventos com lotação máxima de 70 pessoas e limite de horário até as 23h;
Igrejas e locais de cultos e celebrações religiosas com capacidade de 1/3 do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI);
Autosserviço nos restaurantes com buffet e funcionamento de bares e lanchonetes com até 40% da capacidade do PPCI, limitado a 100 pessoas, com entrada até as 22h e saída do público e encerramento as 23h;
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento e piscinas poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades físicas, respeitando na prática individual o limite de uma pessoa para a cada oito metros quadrados no ambiente aberto e 16 metros quadrados no ambiente fechado;
Esportes coletivos – que envolve mais de duas pessoas (dupla), futebol, vôlei, basquete, dança, handebol, entre outras modalidades, deverão ter agendamento prévio, e terão dentro do protocolo intervalo mínimo de 30 minutos entre uma atividade e outra, além da realização da higienização dos espaços, ficando vedadas as copas e espaços de convívio nestes locais;