Defesa do prefeito Vanazzi vai à Justiça pedir anulação do débito de R$ 2,6 milhões das contas de 2011

6 de maio de 2021 - 19:25
Por Sônia Bettinelli

Dez anos depois, o prefeito Ary Vanazzi (PT), segue respondendo pelas contas de 2011 (2° mandato), rejeitadas pelo parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que por sua vez foi derrubado pela Câmara de Vereadores em 2016. O último capítulo é Ação Declaratória de Nulidade de Decisão do TCE com Anulatória do ato Administrativo, com pedido de Tutela de Urgência.

Na prática, a  defesa do prefeito  – advogados Maritânia Lúcia Dallagnol, Edson Luís Kossmann, Eduardo Luchesi – ingressaram na Justiça para que o débito aproximado de R$ 2,6 milhões seja anulado. Na ação de 44 páginas, a defesa embasa seu pedido na manifestação de ministros e juristas, de que o TCE é órgão opinativo, cabendo a decisão final à Câmara de Vereadores.

Carnaval de 2010

Sobre o motivo específico que resultou na desaprovação das contas de 2011, trata-se do convênio para o carnaval de 2010;...“sobre ajustes mediante os quais a Municipalidade repassou recursos a entidade privada, vinculados à realização de eventos carnavalescos. A correspondente reposição ao erário imposta decorreu de ausência de prestação de contas relativamente aos Convênios nºs 032/2011 (R$ 100.000,00), 152/2010 (R$ 105.000,00) e 186/2010 (R$ 260.000,00), sendo que, em relação ao último, também concluiu-se pelo repasse de R$ 18.800,00 a maior.

Certidão de dívida ativa

Em um dos trechos da ação, a defesa diz …o Município de São Leopoldo, ignorando a decisão do Poder Legislativo local, cobrou administrativamente o gestor….execução através de inscrição em dívida ativa …O referido processo apresentou ao final glosa a ser ressarcida ao Município no valor de R$ 2.619.863,39 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme consta no referido título de crédito, devidamente atualizado…

O que diz a defesa sobre a Ação Declaratória

“Entendemos que a decisão da Câmara de Vereadores suplantou qualquer debate a respeito, no entanto, este não é o entendimento do TCE que impõe ao Município a cobrança de tais valores. Por isso a iniciativa Judicial. Há uma recente decisão do STF sobre a competência definitiva para o julgamento das contas do Prefeito. Interpretando a Constituição, o STF diz que essa decisão definitiva cabe à Câmara Municipal de Vereadores. Porém, a Corte de Contas parece entender que essa decisão da Câmara não alcançaria os débitos impostos ao Gestor (ao contrário do nosso entendimento), por isso, insiste que o Município o cobre.” Maritânia Dallagnol,

 

Assistência Judiciária Gratuita

Ao final da ação, a defesa detalha os pedidos à Justiça, inclusive Assistência Judiciária Gratuita ao prefeito Vanazzi …f) os beneplácitos da assistência judiciária gratuita – AJG… Hoje, como prefeito, o salário é de R$ 16 mil

O que diz a defesa sobre AJG

“Embora neste momento esteja na condição de Prefeito Municipal, o valor em questão é elevado oque justifica o pedido.” Maritânia  Dallagnol.

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