Abertura de escolas no RS: Justiça dá prazo para manifestação de partes e do Ministério Público

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Conforme matéria publicada no jornal O Sul, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou nesta segunda-feira, 29, prazo de cinco dias para que a Associação Mães e Pais pela Democracia e o CPERS/Sindicato se manifestem sobre o pedido feito pelo Estado para a revogação de liminar que proíbe a volta das aulas presenciais na bandeira preta. Depois da manifestação, o processo deverá ser encaminhado para vista do Ministério Público.

A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com um pedido solicitando a revogação da determinação da suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado. Como uma das justificativas utilizadas pela PGE, está a sanção da Lei nº 15.603, de 23 de março de 2021, que reconhece as atividades das redes pública e privada de ensino como essenciais.

“No concernente ao pedido de revogação da tutela provisória concedida, entendo que, nos termos do art. 9º do CPC e em homenagem ao princípio do contraditório, deve ser intimada a parte autora para manifestar-se, em cinco dias. Após, vista ao Ministério Público”, decidiu a magistrada.

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