Veículos que precisam de recall serão licenciados apenas se os proprietários atenderem ao chamado das fábricas

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A partir de 12 de abril, quando entrará em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os proprietários de veículos serão obrigados a atender aos recalls para fazerem o licenciamento anual.

Antes, quem não atendia ao chamado das montadoras tinha a informação registrada no cadastro do veículo. Porém, os proprietários não eram impedidos de fazer o licenciamento.

Recall é o chamamento feito pelas fábricas para reparação de defeitos de fabricação de peças que possam ocasionar acidentes e colocar em risco a vida das pessoas. Antes, ele era feito por meio de concessionárias e em mídias de grande alcance (TV, rádio, jornal e internet). A partir da nova lei, além dos canais de divulgação mencionados, também será possível receber por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito as notificações referentes ao veículo.

Com a mudança, anualmente, além de quitar as obrigações do licenciamento, será importante manter o veículo em dia em caso de recall, atendendo ao chamado para regularização. Caso contrário, após um ano da pendência de recall não atendida, não será possível atualizar o documento CRLV-e e licenciar o veículo, até que seja sanado o problema.

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