A partir de segunda-feira, 15, o transporte público de São Leopoldo será apenas nos horários de pico: Das 5h às 8h e das 7h às 20 horas. A medida anunciada em decreto publicado hoje (13) pela Prefeitura de São Leopoldo pretende reduzir a circulação de pessoas e por consequência o vírus. “§ 2º. Em relação ao transporte público coletivo de passageiros, que ficará com as gratuidades de transporte suspensas durante a vigência deste Decreto, seu funcionamento ficará restrito para os horários das 5h às 8h, e das 17h às 20h.”
Conforme Eder Scherer, do Consórcio Operacional São Leopoldo (Coleo), amanhã, domingo, dia 14, “ficou determinada a suspensão do transporte, apenas com algumas linhas especiais para profissionais da saúde”, explicou.
O decreto terá vigência de 14 a 21 de março, confira sobre outros serviços:
- Comércio Atacadista e Varejista
- Comércio Atacadista e o Comércio Varejista não essenciais podem funcionar com limite máximo de 25% do teto de ocupação dos trabalhadores, com atendimento ao público apenas
na condição de teleatendimento / telentrega. - Supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares
- Podem funcionar com atendimento ao público respeitando o
limite máximo de 2 (duas) pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50m²,
e 1 (uma) pessoa em atendimento a cada 25m² para os demais estabelecimentos. - Templos religiosos
- Podem funcionar apenas através de lives (celebrações on-line), com o limite máximo de 6 (seis) pessoas, possibilitado o atendimento espiritual ao público de forma individualizada;
- Pet Shops não podem atuar, mas Clínicas Veterinárias estão permitidas com restrições
- Conforme a bandeira preta estadual, pet shops estão com as atividades suspensas para banho e procedimentos estéticos mesmo no formato de telebusca. Serviços de assistência veterinária podem ser realizados de forma remota ou de maneira presencial e restrita, com no máximo 50% dos trabalhadores, também tendo por base os protocolos estaduais.
- Bares, lanchonetes e restaurantes podem atuar apenas com telentrega
- As regras atuais em vigor permitem o funcionamento de restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias, exclusivamente para atendimento através de telentrega, podendo os estabelecimentos funcionar com 25% dos trabalhadores. Não é permitida a modalidade de buffet com autosserviço.
Sugestão de pauta: há idosos que ainda trabalham e tinham a gratuidade total (a partir dos 65 anos) ou parcial (a partir dos 60 anos, direito a 30 passagens). É injusto. O decreto deveria prever essa situação para liberar o idoso que trabalha.
Há idosos que ainda trabalham e tinham a gratuidade total (a partir dos 65 anos) ou parcial (a partir dos 60 anos, direito a 30 passagens). É injusto. O decreto deveria prever essa situação para liberar o idoso que trabalha.