Com validade de sábado (06) até a terça-feira (09), São Leopoldo publicou hoje, dia 5 de março, o decreto do lockdown que estará em vigor no Município. No decreto, estão as atividades que poderão funcionar durante o lockdown e as regras de funcionamento.
O que poderá funcionar:
- Farmácias;
- Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares (MEI, ME EPP ou de porte similar), com atendimento ao público respeitando o limite máximo de 2 (duas) pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50m², e 1 (uma) pessoa em atendimento a cada 25m² para os demais estabelecimentos, no horário compreendido entre as 5h às 20h;
- Manutenção e reparação de veículos;
- Comércio de combustíveis, sendo proibida a abertura das lojas de conveniências;
- Indústria e construção civil, com teto de ocupação de 75%, conforme APPCI;
- Assistência à saúde humana e assistência social
- Assistência veterinária;
- Recuperação e manutenção de equipamentos;
- Lavanderias e similares, no horário compreendido entre as 5h às 20h;
- Serviços funerários;
- Bancos e agências lotéricas;
- Serviços de advocacia e contabilidade, sem atendimento externo e com teto de ocupação de 25%;
- Cartórios e Registro de Imóveis;
- Serviços de informação e comunicação;
- Serviços de tecnologia da informação;
- Serviços de utilidade pública;
- Serviço de coleta e tratamento de resíduos;
- Serviços de correios e similares;
- Hotéis, motéis e pousadas, com, no máximo, 75% da lotação para os estabelecimentos localizados nas rodovias, e 30% para os localizados nas demais localidades;
- Serviços de transporte por aplicativo e táxis;
- Serviços de tele-entrega;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, nas condições Pegue e Leve / Drive-Trhu no horário compreendido entre 11h30 às 13h30, ou na condição Tele-entrega sem restrição de horário;
- Comércio varejista e atacadista, na condição Tele-entrega – porta fechada e 1 pessoa a cada 8m2;
- Imobiliárias, sem atendimento externo e com teto de ocupação máximo de 25%;
- Transporte público coletivo, durante os horários das 5h às 8h, e das 17h às 20h.
Denúncias de descumprimento do decreto
Ouvidoria Municipal
Segunda à sexta-feira, 9h às 14h
Telefones: 156
(51) 2200.0362
E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/saoleopoldo/inbox
Talk-chat: www.saoleopoldo.rs.gov.br
Todos os dias, 9h às 23h
WhatsApp: 51 98924.5082 (somente mensagens de texto)
Guarda Civil Municipal
24 horas por dia
Telefone e WhatsApp (51) 99338-3222 (exclusivo para denúncias de descumprimento do decreto).
O número 153 da Guarda será para emergências e exclusivamente referente às questões da Guarda Municipal
Dúvidas sobre o decreto
Segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h
Sábado das 9h às 15h
WhatsApp da Força-Tarefa de Fiscalização: (51) 99312-7585