LOCKDOWN: Confira o que pode funcionar a partir deste sábado até terça-feira em São Leopoldo

5 de março de 2021 - 18:55

Com validade de sábado (06) até a terça-feira (09), São Leopoldo publicou hoje, dia 5 de março, o decreto do lockdown que estará em vigor no Município. No decreto, estão as atividades que poderão funcionar durante o lockdown e as regras de funcionamento.

 

O que poderá funcionar:

  1. Farmácias;
  2. Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares (MEI, ME EPP ou de porte similar), com atendimento ao público respeitando o limite máximo de 2 (duas) pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50m², e 1 (uma) pessoa em atendimento a cada 25m² para os demais estabelecimentos, no horário compreendido entre as 5h às 20h;
  3. Manutenção e reparação de veículos;
  4. Comércio de combustíveis, sendo proibida a abertura das lojas de conveniências;
  5. Indústria e construção civil, com teto de ocupação de 75%, conforme APPCI;
  6. Assistência à saúde humana e assistência social
  7. Assistência veterinária;
  8. Recuperação e manutenção de equipamentos;
  9. Lavanderias e similares, no horário compreendido entre as 5h às 20h;
  10. Serviços funerários;
  11. Bancos e agências lotéricas;
  12. Serviços de advocacia e contabilidade, sem atendimento externo e com teto de ocupação de 25%;
  13. Cartórios e Registro de Imóveis;
  14. Serviços de informação e comunicação;
  15. Serviços de tecnologia da informação;
  16. Serviços de utilidade pública;
  17. Serviço de coleta e tratamento de resíduos;
  18. Serviços de correios e similares;
  19. Hotéis, motéis e pousadas, com, no máximo, 75% da lotação para os estabelecimentos localizados nas rodovias, e 30% para os localizados nas demais localidades;
  20. Serviços de transporte por aplicativo e táxis;
  21. Serviços de tele-entrega;
  22. Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, nas condições Pegue e Leve / Drive-Trhu no horário compreendido entre 11h30 às 13h30, ou na condição Tele-entrega sem restrição de horário;
  23. Comércio varejista e atacadista, na condição Tele-entrega – porta fechada e 1 pessoa a cada 8m2;
  24. Imobiliárias, sem atendimento externo e com teto de ocupação máximo de 25%;
  25. Transporte público coletivo, durante os horários das 5h às 8h, e das 17h às 20h.

Denúncias de descumprimento do decreto

Ouvidoria Municipal
Segunda à sexta-feira, 9h às 14h
Telefones: 156
(51) 2200.0362
E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/saoleopoldo/inbox
Talk-chat: www.saoleopoldo.rs.gov.br
Todos os dias, 9h às 23h
WhatsApp: 51 98924.5082 (somente mensagens de texto)

Guarda Civil Municipal
24 horas por dia
Telefone e WhatsApp (51) 99338-3222 (exclusivo para denúncias de descumprimento do decreto).
O número 153 da Guarda será para emergências e exclusivamente referente às questões da Guarda Municipal

Dúvidas sobre o decreto
Segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h
Sábado das 9h às 15h
WhatsApp da Força-Tarefa de Fiscalização: (51) 99312-7585

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