Especialista em Direito da Empresa e dos Negócios, Guilherme Wünsch fala sobre o mercado de trabalho em tempos de pandemia

7 de janeiro de 2021 - 19:09
Por Isabella Belli

O Berlinda News Entrevista desta quinta-feira, 7, recebeu o professor permanente do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos, Guilherme Wünsch que falou sobre o fim do programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitia a redução de salário ou suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia e lançado em abril. Abaixo, seguem os trechos principais do programa.

 

O início do BEm

“Em março foi declarado o estado de calamidade pública no Brasil e logo em seguida começaram os movimentos políticos de alternativas de manutenção de empregabilidade e contratos. Então tivemos duas Medidas Provisórias que trouxeram essas alternativas, como o tele trabalho, antecipação de férias individuais e coletivas e recolhimento do FGTS. Essa MP, porém, não foi convertida em lei e essas situações que estavam previstas já deixaram de existir ainda em 2020. Já a Medida Provisória número 936, que estabelecia a redução de jornada com redução proporcional de salário e a suspensão dos contratos de trabalho foi convertida em lei e regulamentou esse instituto da redução e da suspensão que vigorou até 31 de dezembro de 2020, mas ainda não há uma nova edição de algum decreto que declare que o Brasil permanece em calamidade pública. Então hoje, temos os contratos seletivos aplicados normalmente, o que é muito preocupante, á que ainda não retomamos a normalidade na situação econômica.”

As reduções salariais e a recuperação econômica

“Tínhamos três tipos de redução: 25% para qualquer tipo de empregado e 50% e 70% preenchendo alguns requisitos normativos da lei ou suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. Só que agora as pessoas voltaram para os postos de trabalho normalmente. Ou seja, vai ter que se achar algum caminho econômico e jurídico para tentar recuperar as atividades econômicas, porque hoje as empresas estão assumindo o ônus integralmente, tudo normal com o contrato de trabalho, mesmo que os funcionários continuem trabalhando de forma remota.”

Vale Alimentação, Transporte e Horas Extras devem ser pagos?

“Vale alimentação permanece sendo pago e o vale transporte não, pois não há razão de ser com o funcionário trabalhando de casa. Quem está em regime de tele trabalho não recebe horas extras, porque a ideia do tele trabalho é de não ter um controle sobre o horário do trabalhador, porque faz parte da autonomia e da criatividade. Se vou fazer minha tarefa em 8 ou 2 horas, não importa. Agora, se por meio de sistema a empresa consegue trabalhar o horário da entrada e de saída do trabalhador e consegue medir a produtividade do funcionário, aí sim, cabe o pagamento das horas extras.

Cerca de 165 mil ações trabalhistas foram abertas durante a pandemia no Brasil

“Ter terminado o benefício emergencial não é só ter terminado a redução e a suspensão no mercado de trabalho. A gente está falando de um novo mercado de trabalho e de um novo direito do trabalho. Agora vamos começar a enfrentar as consequências desse fim que são sociais também. Temos hoje 164.945 ações na Justiça do Trabalho em todo o Brasil que tratam sobre o covid. No Rio Grande do Sul foram 15.335 ações. Apenas em 10 meses de pandemia e os pedidos campeões dessas ações são pagamento de aviso prévio e pagamento da multa de 40% do fundo. Ou seja, mesmo com o programa, as pessoas foram demitidas e as empresas não tiveram como pagar as verbas rescisórias. No Brasil, até 31 de dezembro, foram efetuadas cerca de 20.119 milhões de acordos de suspensão e redução. Esse programa tinha que ter sido prorrogado para manter a saúde financeira das empresas e para elas se prepararem para esse retorno.”

Contaminação em horário laboral

“E a contaminação? É acidente de trabalho? Porque vamos começar a enfrentar pessoas que vão adoecer e que vão entrar com ações contra os empregadores para dizer que a contaminação ocorreu por conta do exercício laboral. As empresas terão que estar muito preparadas para isso.”

Empresa pode obrigar a vacina?

“Vacinação e temperatura. Pode um funcionário se recusar a ter a temperatura medida? Porque esse é um dado pessoal. E pode a empresa exigir que o funcionário se vacine? A empresa pode obrigar sim, por meio de uma normativa e se o funcionário se recusar pode ser demitido por justa causa.”

 O que será de 2021?

“2020 foi um ano muito complexo para nós que trabalhamos com as leis trabalhistas, porque dormia e acordava com uma norma diferente. Dia 31 de dezembro teve o fim do benefício emergencial, então 2021 será o ano da reestruturação das atividades econômicas e empresarias, mas ainda em um cenário em que a pandemia existe.”

Sobre Guilherme Wünsch

Pós-Doutor em Direito pela PUCRS, Doutor e Mestrado em Direito pela UNISINOS, professor e Advogado do PRASJUR, coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade e Membro do grupo de pesquisa Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho, liderado pela Professora Drª. Denise Pires Fincato (PUCRS). Coordenada também a Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB/RS – Subseção São Leopoldo. Autor de livros e artigos. Acadêmico Titular da Cadeira número 26 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho. Advogado. Sócio do Escritório Rita Pavoni Advogados Associados.

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