A Ordem dos Advogados do Brasil de São Leopoldo (OAB-SL) deve apresentar nos próximos dias ao Prefeito Ary Vanazzi um parecer se posicionando em relação ao reajuste de mais de 20% no IPTU. A informação é da presidente da OAB no Município, Léa Presser Potrick que esteve no programa Berlinda News Entrevista nesta segunda-feira, 21.
Segundo Léa, o fato da subseção da OAB na cidade não ter uma Comissão de Direito Tributária, fez com que recorressem à seccional da Ordem no Rio Grande do Sul que emitiu o parecer nesta manhã. “Nós, como toda a população de São Leopoldo, nos preocupamos quando vimos o percentual de reajuste do IPTU. Na nossa subseção não temos uma comissão de direito tributária. Então nos reunimos e resolvemos recorrer à comissão de direito tributária da seccional do Estado. Encaminhamos uma consulta formal e recebemos o parecer hoje. Ainda não tive tempo de ver todo o documento que será objeto de estudo pela nossa diretoria e depois disso, vamos oficiar o executivo municipal, anexando esse parecer para que o Prefeito saiba o que a OAB pensa. Após dar ciência ao executivo, divulgaremos para a população o parecer para que também saiba qual foi a nossa ação. Sabemos que existem processos em andamento, não temos conhecimento dos pareceres que embasaram as ações, não temos ainda nenhuma posição do judiciário quanto a isso”, explicou Léa.
Para a presidente da OAB em São Leopoldo, o reajuste é necessário, mas a Prefeitura deveria ter usado de sensibilidade levando em consideração a crise causada este ano pela pandemia. “No primeiro momento, nós avaliamos como população. Afinal, foi um ano difícil para todos, em que a economia ficou prejudicada no mundo todo e especialmente no Município. Sabemos que ficamos em sexto no PIB, mas é um resultado do passado e não representa os resultados de 2020. Então avaliamos que este reajuste estava além da expectativa e também de uma reposição. O IGP-M é um índice de mercado e reflete o mercado e não a inflação oficial medida. Então talvez, neste sentido, tem que haver uma sensibilidade para adequar, não só a questão do que diz a letra fria da lei.”