A Associação dos Municípios do Litoral Norte (AMLINORTE) encaminhou na quarta-feira ao Comitê de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID-19 do Governo do Estado do RS o seu novo Plano de Prevenção e Combate da Epidemia de Covid-19, dentro do critério de cogestão. O governo aprovou e o novo Plano Regional de combate à COVID-19 entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 18 de dezembro de 2020.
Confira como fica a situação da beira-mar, calçadão, praças e quiosques:
- Beira-mar (Faixa de areia)
- Permitido, com distanciamento de 1 metro entre familiares e 3 metros entre os demais guarda-sóis.
- Quiosques
- Aberto, mas sem mesas e cadeiras.
- Calçadão
- Permitidas atividades físicas, caminhadas e cadeiras, com as devidas medidas de distanciamento e uso de máscara
- Praças
- Permitido, com as devidas medidas de distanciamento e uso de máscara
- Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet
- Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
- Lanchonetes, lancherias e bares
- Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
- Hotéis e similares
- Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação e todos os cuidados sanitários.
- Comércio Varejista, centros comerciais e shoppings
- Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
- Comércio de Rua
- Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
- Feiras e exposições – FECHADO
- Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares – FECHADO
- Missas e serviços religiosos – 30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.
- Parques Temáticos
- Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.