O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela vacinação obrigatória contra a Covid-19. Para a maioria dos ministros, em caso de inércia da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e inclusive impor restrições para quem se recusar a ser vacinado, sem que isso signifique vacinação compulsória, à força, sem o consentimento do cidadão. Quatro ministros do Supremo já foram infectados pela Covid-19. Foram 10 votos a um.
O paralelo feito pelos magistrados é em relação ao voto, que é obrigatório, porém não forçado, e, no caso do eleitor não votar, nem justificar a ausência, ficará sujeito a sanções e limitações.
Outra possibilidade citada foi a de exigência da vacinação como condição para a prática de atos como a matrícula em escola ou para receber benefícios como o Bolsa Família. A carteira de vacinação já é exigida atualmente, para matrícula em escolas e pagamento de benefícios sociais, por exemplo.
“É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, segundo ministro a votar. O primeiro, ainda na quarta-feira (16), foi o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
flawless article