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Veja o que é permitido e o que é proibido com o novo decreto do Estado

15 de dezembro de 2020 - 08:54

O governo do Estado emitiu na madrugada desta terça-feira (15) um novo decreto que altera regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. Atendendo às expectativas para as vendas do Natal e também para a chegada do verão, os horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados, e a proibição do público nas faixas de areia das praias foi flexibilizada.

O decreto do governo segue proibindo a permanência das pessoas em lugares como parques, praças e faixas de areia, mas dá aval para que as prefeituras permitam a permanência do público — desde que haja fiscalização e que as aglomerações sejam coibidas.

 

Comércio

Como era:

  • Presencial restrito (até no máximo as 20h);
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.

Como fica:

  • Presencial restrito (com ingresso até no máximo as 22h e encerramento às 23h);
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
  • Horário preferencial para grupo de risco;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares

Como era:

  • Presencial restrito (até no máximo as 22h);
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;
  • Distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (até no máximo as 23h).

Como fica:

  • Presencial restrito (com ingresso até no máximo as 22h e encerramento às 23h);
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;
  • Distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (sem restrição de horário).

Ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares

Como era:

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
  • Distanciamento interpessoal mínimo de um metro;
  • Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz).

Como fica:

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
  • Distanciamento interpessoal mínimo de um metro;
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
  • Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração.

 

Fonte: GZH

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