O governo do Estado emitiu na madrugada desta terça-feira (15) um novo decreto que altera regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. Atendendo às expectativas para as vendas do Natal e também para a chegada do verão, os horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados, e a proibição do público nas faixas de areia das praias foi flexibilizada.
O decreto do governo segue proibindo a permanência das pessoas em lugares como parques, praças e faixas de areia, mas dá aval para que as prefeituras permitam a permanência do público — desde que haja fiscalização e que as aglomerações sejam coibidas.
Comércio
Como era:
- Presencial restrito (até no máximo as 20h);
- Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.
Como fica:
- Presencial restrito (com ingresso até no máximo as 22h e encerramento às 23h);
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
- Horário preferencial para grupo de risco;
- Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.
Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares
Como era:
- Presencial restrito (até no máximo as 22h);
- Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;
- Distanciamento de dois metros entre mesas;
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
- Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (até no máximo as 23h).
Como fica:
- Presencial restrito (com ingresso até no máximo as 22h e encerramento às 23h);
- Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;
- Distanciamento de dois metros entre mesas;
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
- Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (sem restrição de horário).
Ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares
Como era:
- Proibido permanência;
- Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
- Distanciamento interpessoal mínimo de um metro;
- Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz).
Como fica:
- Proibido permanência;
- Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
- Distanciamento interpessoal mínimo de um metro;
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
- Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração.
Fonte: GZH