Justiça eleitoral de São Leopoldo suspende liminarmente pesquisa da Methodus e libera pesquisa do Index

8 de novembro de 2020 - 20:17
Por Sônia Bettinelli

Na reta final para eleição do próximo domingo, 15, as pesquisas eleitorais para a Prefeitura de São Leopoldo seguem sendo  discutidas judicialmente. Hoje (8) a juíza eleitoral Luciana Beledeli deferiu representação da Coligação São Leopoldo Acima de Tudo (Heliomar Franco/Ivo Leuck) e suspendeu liminarmente a pesquisa do Instituto Methodus Análise de Mercado, cujo registro no TSE é RS/01410/2020. A contratante é a candidatura Professor Nado/Arthur Schmidt, cuja divulgação estava prevista para o dia 10, terça-feira.

6ª pesquisa registrada

Já na sexta-feira (6) foi registrada pesquisa de intenção de voto para Prefeitura de São Leopoldo, RS-05921/2020, pelo Instituto  Gaúcho de Pesquisas de Opinião (Igape). Contratada pela candidatura Heliomar Franco/Ivo Leuck, a pesquisa ouvirá 475 pessoas a partir de amanhã, dia 9. O questionário terá a pergunta induzida sobre quem votaria para prefeito citando os quatro candidatos, não sabe, nulo e branco. A segunda pergunta espontânea pergunta em qual candidato o entrevistado não votaria com certeza.

Pesquisa liberada

Outra decisão da juíza eleitoral Luciana Beledeli foi sobre a pesquisa RS-01803/2020, do Index Instituto de Pesquisas, contratada pela candidatura Ary Vanazzi/Ary Moura e que teve representação pela coligação São Leopoldo em 1° Lugar (Nado/Arthur). Em seu despacho a magistrada diz que: Diante da fundamentação supra, deve ser revogada a liminar deferida e, uma vez autorizada a divulgação da pesquisa, cabe à empresa que a realizou fornecer à impugnante aos dados e documentos  previstos no art. 13, caput, e parágrafo 2º, da Resolução nº 23.600 do TSE, caso realizada a divulgação

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