A novidade do decreto 9.697/20, publicado hoje, 20 de outubro, é reabertura ao público do Largo Rui Porto aos finais de semana. Apenas o Parque Imperatriz segue fechado. Outra mudança são os intervalos dos jogos em ginásios e campo. Passou de 1 hora para 30 minutos entre uma partida e outra.
Para adequar a regramentos regionais e estaduais, foram realizadas pequenas atualizações no texto da lei. O decreto tem validade a partir desta quarta-feira (21).
Entre as regras vigentes no município e acordadas em protocolo regional estão a adoção de medidas sanitárias e de distanciamento em setores da economia, de empresas privadas e da gestão pública, além de regramento para áreas de lazer. O decreto mantém a suspensão de atividades presenciais na rede municipal e estadual de educação até o fim do ano e a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e coletivos.
Campos e Ginásios
O tempo de intervalo entre os jogos foi reduzido de uma hora para 30 minutos nos ginásios, campos de futebol em locais abertos, quadras de esporte e escolas de treinamento esportivo, quanto à prática de atividades com contato físico. As demais regras de prevenção e distanciamento seguem valendo sem alterações.
Academias e Piscinas
O decreto assinado hoje cria protocolo para as piscinas, aulas de dança e reduz de 2 metros para 1,5 metros o distanciamento entre os alunos. De acordo com protocolo regional, as academias poderão abrir com 50% dos trabalhadores.
As atividades físicas realizadas em piscina deverão ser realizadas sem contato físico e com materiais individuais, obedecendo aos demais protocolos sanitários previstos nas regras vigentes em São Leopoldo. No caso de natação, somente poderá ter um aluno por raia.
Espaço para festas
Conforme protocolo estadual, a capacidade máxima nos estabelecimentos foi ampliada de 50 para 70 pessoas. O horário máximo das pequenas comemorações também foi estendido para as 23h, respeitando as regras de prevenção. Os estabelecimentos poderão funcionar com cinquenta por cento) da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, devendo o estabelecimento obedecer ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 metro entre as mesas.
Condomínios
O decreto publicado hoje manteve proibida a aglomeração de pessoas e realização de qualquer atividade em salões de festas de condomínios residenciais e comerciais. Foi excluída da proibição as atividades nas demais áreas comuns. A utilização de máscaras segue obrigatória nas áreas comuns dos condomínios residenciais e comerciais da cidade.