A 31 dias da eleição de 15 de novembro, a juíza eleitoral da zona 51ª de São Leopoldo, Luciana Beledeli, decidiu pela impugnação da candidatura de Vanazzi à reeleição. Em seu despacho publicado no início da noite de hoje (14), a magistrada disse:”Julgo procedentes as Ações de Impugnação de Registro de candidatura apresentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e pela COLIGAÇÃO SÃO LEOPOLDO EM PRIMEIRO LUGAR (CIDADANIA, MDB, PSDB, PROGRESSISTAS, AVANTE, PTC E PSC), e INDEFIRO o registro de candidatura de ARY JOSÉ VANAZZI, sob o número 13, para concorrer ao cargo de Prefeito.”
Essa foi a decisão em 1ª instância. Agora caber recurso ao Tribunal Regional Eleitoral/TRE/RS, e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE, respectivamente 2 e 3ª instâncias.
Ainda conforme o despacho “Na hipótese de interposição de recurso, intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa ao Tribunal Regional Eleitoral”.
Sobre a candidatura do vice a prefeito de Vanazzi, Ary Moura, a juíza relatou “Atendendo ao disposto no parágrafo 2º do artigo 49 da Resolução TSE 23609/2019, o processo do candidato a Vice-Prefeito da mesma chapa deve permanecer nesta instância, remetendo-se apenas os autos do processo em que houver interposição de recurso”.
A coordenação da campanha de Vanazzi foi contatada pelo site Berlinda, porém, informou que a manifestação é pelo advogado Jader Marques, com quem estamos buscando contato. Em seguida mais informações.