Motoristas poderão pagar débitos atrasados do veículo no local das blitze de trânsito

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Motorista que forem pegos em blitze de trânsito com débitos atrasados poderão quitar a dívida na própria blitz. Em portaria publicada nesta quarta-feira (7), o DetranRS regulamenta o recolhimento dos débitos do veículo nas blitze de trânsito, conforme previsto na Lei Estadual 15.514, que institui o Programa Veículo Legal. O recolhimento será realizado por financeiras cadastradas, em calendário estabelecido por sorteio. O primeiro sorteio será realizado em 15 dias e definirá a ordem de participação nas operações de fiscalização da Balada Segura, quando estas forem retomadas. Cada órgão de trânsito deverá realizar seu próprio sorteio, estabelecendo um cronograma de operações.

As financeiras serão responsáveis por disponibilizar os equipamentos para a realização dos pagamentos no local das blitze. A operação dos equipamentos ficará a cargo de representantes dessas empresas, devidamente identificados. A normativa também prevê a possibilidade de instalação de equipamentos fixos para pagamento de débitos em locais definidos pelo DetranRS em conjunto com outros órgãos de trânsito.

A quitação dos débitos (IPVA, DPVAT, taxa de licenciamento e multas vencidas) no local da blitz só será possível quando não houver outra irregularidade registrada na abordagem. Nesse caso, e havendo a disponibilidade técnica do sistema para efetuar o pagamento, não será aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

No entanto, se por razões operacionais do sistema no local da abordagem, não for possível efetuar o pagamento na forma disciplinada pela legislação, o veículo será removido até a regularização dos débitos, e a informação deverá constar no campo observações do auto de infração.

Para o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci, esse é um grande avanço para a população gaúcha. “O proprietário do veículo poderá, inclusive, parcelar seus débitos no cartão de crédito, impedindo que o veículo seja removido a depósito. Além de evitar o transtorno de ficar sem o veículo, não pagará os custos da remoção e diárias. Esperamos poder oferecer esse recurso em todas as blitze do DetranRS e vamos orientar os demais órgãos do Sistema Estadual de Trânsito a fazer o mesmo”.

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