O prefeito Ary Vanazzi renovou, por mais uma semana, as regras já vigentes para atividades em São Leopoldo. O decreto reitera a declaração de estado de calamidade pública na cidade para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de covid-19. A partir do decreto 9687/20 publicado no dia de hoje, 6 de outubro, as regras do decreto 9598/20 seguem valendo até o dia 13 de outubro.
Entre as regras vigentes no município e acordadas em protocolo regional estão:
- 1. a adoção de medidas sanitárias e de distanciamento em setores da economia;
- 2. a suspensão de atividades presenciais na rede municipal de educação até o fim do ano letivo e a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e coletivos;
- 3. bares, restaurante, lancherias, padarias e cafés podem abrir até às 22 horas;
- 3.1 Uma das alterações do decreto assinado é que bares, restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, buffet com autosserviço, lanchonetes, lancherias, padarias e cafés podem funcionar até às 22 horas.
- 3.2 Não há restrição para o comércio de refeições nas modalidades telentrega, pegue e leve ou drive-thru. Estabelecimentos que possuem o Selo Estabelecimento Seguro podem funcionar por uma a hora a mais do limite estabelecido pelo decreto.
- 4. as clínicas de estética, a partir do decreto assinado hoje, podem funcionar com as mesmas regras sanitárias e distanciamento já definidas para os estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros.
- 5. O transporte coletivo de passageiros, público e privado, municipal, urbano e rural, deverá ser realizado sem exceder 60% da capacidade de passageiros do veículo.
- 6. Academias – O decreto libera a utilização dos vestiários para banho, com lotação de uma pessoa por vez a cada 10 metros quadrados nas academias. Onde o vestiário for inferior a 10 metros quadrados, a utilização fica restrita a uma pessoa por vez;
- 7. Espaços de festas e pequenas comemorações – Locais que são usados para festas e pequenas comemorações poderão funcionar desde que respeitem as regras sanitárias, com medição de temperatura, espaçamento entre mesas de 2 metros e mesas dividias por coabitantes. As festas não podem passar das 22h e a confraternização deve ser informada com antecedência de 48 horas;
- 8. Feiras de adoção e brechós de projetos de proteção animal – Para a realização do evento deverá ser encaminhado pedido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec), onde conste o local e horário para a realização da feira de adoção e/ou brechó. A Sedettec deverá comunicar a Secretaria Municipal de Proteção Animal (Sempa) sobre a realização do evento;
- 9. Igrejas – Nas igrejas, a ocupação máxima passa a ser de 50% do PPCI. Todas as atuais regras sanitárias e de distanciamento seguem valendo. É permitida a realização de atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual.
- 10. Ginásios de esporte e escolas de treinamento esportivo, atividades com contato físico – A liberação é exclusiva para locais onde seja possível controle de entrada, vedado para campos de futebol em locais não fechados. Não é permitida a presença de público, e deve haver um intervalo de, ao menos, uma hora entre os jogos, com uso intercalado de quadras. É vedado o uso de espaços de entretenimento, como churrasqueiras e praça infantil. Restaurantes devem estar em conformidade com o protocolo específico.
O decreto está disponível no link:
DECRETO Nº 9.687, DE 06 DE OUTUBRO DE 202