Ontem (25) à noite, um adolescente de 17 anos foi flagrado conduzindo um veículo pela avenida Atalíbio T. de Resende, bairro Arroio da Manteiga. Os agentes faziam o patrulhamento e foram surpreendidos por um carro em alta velocidade e quase se chocou com a viatura da GCM que estava na via. Além do condutor, mais duas pessoas estavam no local.
O veículo, um Palio Weekend, freou bruscamente e quase se chocou contra uma mureta de proteção. Um dos ocupantes trocou de lugar com o condutor, assumindo a direção após o incidente. Em seguida, os jovens manobraram agressivamente o veículo em direção aos guardas que estavam próximos à viatura quando foram abordados.
Em revista aos indivíduos foi verificado que o condutor na hora do incidente era um menor de idade de 17 anos. Os três foram levados a Delegacia de Polícia de Pronto atendimento (DPPA) para execução dos procedimentos legais. De acordo com a GCM, o motorista foi autuado com base nos artigos 175, 162 I, 164 c/c 162 I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
O Art. 175 determina que realizar manobras perigosas com veículos, tais como arrancada brusca derrapagem, frenagem com deslisamento de pneus é ilegal. Constando no CTB como “Infração gravíssima”. A punição é de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
O Art. 162 I determina que dirigir veículo sem possuir CNH, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor é ilegal e se enquadra no CTB como “Infração – gravíssima”. A punição envolve penalidade de multa (três vezes) e, medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O Art. 164 I determina que permitir a posse e/ou a condução de veículo por pessoa sem documento de habilitação é ilegal. Sendo, de acordo com O CTB, uma “Infração – gravíssima”. A punição é de multa (3 vezes) e apreensão do veículo e, medida administrativa: recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).