TJ nega recurso e prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi responderá por improbidade administrativa

25 de setembro de 2020 - 09:28

Por decisão da 22ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade de votos, a ação civil pública do Ministério Público contra o prefeito Ary Vanazzi (PT) seguirá  tramitando. O objeto da ação é a recriação de CCs. Conforme a defesa do prefeito Vanazzi, haverá recurso e não haverá impedimento para concorrer na eleição de 15 de novembro.  

Para o colegiado, há nos autos prova suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa pela prática do ato tipificado no artigo 11, caput, da Lei nº 8429/92. O texto do dispositivo diz: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Entenda o processo

O Ministério Público ajuizou em 6 de abril deste ano a ação de improbidade, pedindo condenação com base em diversos dispositivos da Lei nº 8.429/92. Informou o MP que o réu em 2005 criou cerca de 366 cargos em comissão vinculados à administração direta, julgadas inconstitucionais em novembro de 2007 e revogadas pela Lei Municipal nº 6.405/07. A mesma lei criou ainda novos cargos em comissão, os quais foram impugnados em nova Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.

No curso da Ação, houve a revogação da Lei nº 6.405/07, pela Lei nº 6.955/09 que também criou novos CCs. Nova ADI foi proposta e o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJRS, em janeiro deste ano, suspendeu a eficácia do dispositivo – interposto Agravo contra a decisão, foi desprovido pelo colegiado. 

A Juíza de Direito Adriane de Mattos Figueiredo, da 5ª Vara Cível de São Leopoldo, recebeu a ação.

 

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