Mesmo na bandeira vermelha no mapa de distanciamento do Estado a Prefeitura de São Leopoldo, a partir do decreto 9.676, assinado pelo prefeito Ary Vanazzi e publicado hoje (22), irá manter as regras da bandeira laranja por mais uma semana. Com isso, as atuais regras sanitárias e de distanciamento social seguem valendo até o dia 29 de setembro para os setores público e privado do município. As regras estão adequadas aos protocolos sanitários regionais. Conforme o Secretaria Geral de Governo (SGG) e atual coordenador da Força-Tarefa, o secretário José Suares, o Zeca, praças e parques seguem liberados, sem aglomeração, com uso de máscaras e respeitando o distanciamento mínimo de dois metros. Já esporte de contatos seguem proibidos. “Infelizmente os esportes em geral seguem proibidos. Teremos que respeitar os 14 dias que determina o protocolo do Estado”, informou.
Parques e Praças
Seguem liberados sem aglomeração, com uso de máscaras e respeitando o distanciamento mínimo de dois metros. Já esporte de contatos seguem proibidos.
Grenal
Ainda segundo o secretário em decorrência do Grenal válido pela Libertadores na noite de quarta-feira, dia 23, os bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias poderão funcionar das 11 às 14 horas e, excepcionalmente, das 18 às 23h30, obedecidas as restrições e regras sanitárias já previstas. “Para esse Grenal estão liberados, mas nos demais dias, os estabelecimentos podem funcionar das 11 às 14 horas e das 18 às 22 horas”.
Futebol de campo e Ginásios
Seguem proibidos os esportes de contato.
Suspensão de prazos administrativos e validade de alvarás
Em decreto publicado ontem, dia 21 de setembro, o prefeito Vanazzi manteve a suspensão dos prazos de defesa e os prazos recursais de todos os processos administrativos. A regra segue valendo para os processos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, com exceção das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares.
O decreto também estabelece que alvarás que vencerem nos próximos noventa dias serão considerados renovados automaticamente até a data 21 de dezembro de 2020, dispensando a emissão de novo documento de alvará, devendo ser mantidas todas as condições legais exigidas anteriormente. A redação original do decreto 9.598 estabelecia a data de 21 de setembro.