Campanha eleitoral só é permitida a partir do dia 27

14 de setembro de 2020 - 12:16
Por Isabella Belli

O último final de semana foi agitado na política leopoldense, quando muitos partidos fizeram suas convenções e decidram os nomes que lançarão como candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito. Até esta quarta-feira, 16, ainda é possível realizar esses eventos. Já as campanhas só podem começar mesmo a partir do dia 27. Durante este período, o que os partidos podem fazer? Já é possível divulgar as candidaturas ou ainda não? Essas e outras perguntas foram respondidas nesta segunda-feira, 14, pelo advogado especialsta em Direito Eleitoral, Gutierres Vieira, no Berlinda News Entrevista.

Foto: Juiano Palinha

Segundo Gutierres, a legislação eleitoral estabelece alguns ritos que devem ser seguidos. “Pelo calendário legal e eleitoral, quarta-feira é o último dia para os partidos fazerem as suas convenções que são importantes, pois é quando são escolhidos os nomes dos que serão lançados a candidatura e o número de cada um que aparecerá nas urnas. Feito isso, a legislação estabelece 24 horas para que a ata da convenção junto com o registro dos resultados sejam enviados à justiça eleitoral”, explicou ele que lembrou também sobre a regra da proporcionalidade de gênero que os partidos devem seguir. “Tem que ser no mínimo 30% de cada gênero [feminino e masculino] e no máximo 70%. Ou seja, para cada um pré-candidato a vereador homem, deve haver uma pré-candidata mulher.”
As campanhas iniciam somente no dia 27. Até lá, a justiça eleitoral analisa cada pedido de pré-candidatura para verificar se não há alguma irregularidade. Caso não tenha, a candidatura é formalizada. “A justiça verifica se não existe eventuais causas de ilegibildade, principalmente as que constam na lei 64, como por exemplo, crime eleitoral e aprovação de contas. Por isso, enquanto isso, os pré-candidatos devem continuar a serem chamados assim”, ressaltou Gutierres.


Eleição em tempos de Covid-19

O advogado especialista em Direito Eleitoral lembrou também que esta eleição será diferente, por conta do Covid-19. Tanto o calendário eleitoral foi reduzido e alterado como as regras no dia da votação também foram modificadas para garantir a segurança do público em geral. “Essa eleição está sendo atípica. Antes, por exemplo, os candiatos tinham 90 dias para fazerem as campanhas. Este ano foi reduzido para 45 dias. A data da voração também foi modificada. Todos já estavam acostumados em votar em Outubro, mas desta vez será no dia 15 e novembro. Além disso, as campanhas também serão restritas por conta da pandemia e serão feitas na sua maioria pelas redes sociais.”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais. Aos eleitores, cabem regras como uso obrigatório da máscara, aceitar a vericação da temperatura antes de entrar no local de votação, higienizar as mãos com álcool em gel, respeitar a distância de no mínimo um metro entre os outros eleitores e mesários e levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Aos mesários cabe o uso da máscara e a troca da mesma a cada quatro horas, fazer uso do álcool em gel para higienizar o local de votação e manter a distância de um metro entre os demais mesários e dos eleitores, também.
O TSE alerta que eleitores e mesários que estiverem com algum sintoma suspeito no dia da votação, não compareça e procure um posto médico. A justificativa poderá ser feita posteriormente na Justiça Eleitoral.

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