Contran proíbe radar oculto; órgãos devem comprovar que medidor é necessário

10 de setembro de 2020 - 12:59

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou ontem (9) a resolução que muda as regras para a instalação de radares de velocidade e a aplicação de multas a partir dessas medições. O texto proíbe o uso de radares ocultos no país. Todos precisarão estar visíveis aos motoristas. A regra entra em vigência em 1º de novembro e o prazo para adequação dos equipamentos que já estão instalados é de 180 dias.

É autorizada a medição de velocidade de veículos com:

  • radar fixo, o tipo mais comum nos centros urbanos;
  • radar estático, instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
  • radar móvel, instalado em veículo em movimento;
  • radar portátil, medidor operado manualmente.

O Contran torna obrigatório que os órgãos de trânsito deem publicidade à relação de radares em operação. É permitido que isso seja feito por meio de sites na internet.

A resolução diz ainda que os radares precisam ser aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e que a autoridade de trânsito precisa, para instalar novos aparelhos, “comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento“.

O Contran determina também que as chamadas lombadas eletrônicas (medidor com painel que informa a velocidade do veículo) sejam instaladas apenas “em trechos considerados críticos“.

As mudanças atendem a um pleito antigo do presidente Jair Bolsonaro. Ao longo do ano passado, o presidente reclamou reiteradas vezes do número de radares em operação e disse haver uma “indústria da multa” no Brasil. Chegou a proibir o uso de radares móveis, mas a medida foi revogada depois de decisão judicial.

 

Fonte: Poder 360

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