O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, prorrogou até o dia 15 de setembro o prazo do Decreto 9.598/20, que reitera a declaração de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Com a ampliação do prazo, as atividades comerciais, industriais, de serviços e o setor público devem continuar seguindo as regras sanitárias e de distanciamento social que já estão em vigor no município.
O prazo foi prorrogado pelo Decreto 9661/20, publicado nesta terça-feira, dia 8 de setembro. As regras de distanciamento estão adequadas aos protocolos sanitários regionais.
Com a prorrogação do decreto por mais uma semana, continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.
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