Desde o início da pandemia de coronavírus, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul já registrou o pagamento de aproximadamente R$ 1,08 bilhão em direitos reconhecidos em juízo. O dado compreende o período de 16 de março a 30 de agosto.
Magistrados, servidores e estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) estão em trabalho remoto integral e obrigatório desde 20 de março. Todos os processos trabalhistas no Rio Grande do Sul tramitam em meio eletrônico, o que facilita a atuação a distância. Ainda não há data definida para o retorno das atividades presenciais.
Levantamento feito com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, no mesmo período de 16 de março a 30 de agosto, ocorreram na Justiça do Trabalho gaúcha 156.228 julgamentos (decisões que solucionam o processo ou o incidente processual), 189.542 decisões (não caracterizadas como julgamentos, mas contra as quais cabe recurso), 637.420 despachos (ato de magistrado não caracterizado como julgamento ou decisão, contra o qual não cabe recurso) e 8,7 milhões de atos de servidores.
Além do valor pago aos trabalhadores, diversas decisões judiciais e acordos em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho destinaram R$ 5,86 milhões a hospitais e instituições para o combate ao coronavírus no Estado. O valor é referente a indenizações por danos morais coletivos e multas por descumprimentos de Termos de Ajuste de Conduta, pagos por empresas que cometeram irregularidades trabalhistas.
PAGAMENTOS DOS DIREITOS
A presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Gonzalez, destaca que o pagamento dos direitos reconhecidos em juízo vem em boa hora para muitas pessoas, que podem estar passando necessidades em razão da crise. Além disso, sublinha a magistrada, esse valor de R$ 1 bilhão certamente ajuda a movimentar a economia no Estado. A desembargadora também destaca que a Justiça do Trabalho vem fazendo muitos acordos durante a pandemia. “A conciliação é uma solução conjunta, mediada pelo juízo, que considera as particularidades de ambas as partes, mas preserva os direitos fundamentais do trabalhador. É o melhor caminho para a solução do litígio”, explica a presidente do TRT-RS.
Fonte; TRT-RS