A partir de amanhã, em São Leopoldo lojas em shopping center, galerias e centros comerciais podem funcionar das 10 às 22 horas

1 de setembro de 2020 - 22:46

 

A bandeira laranja trouxe mais flexibilização em diversos setores da economia de São Leopoldo. Além da bandeira, com as regras regionais de distanciamento controlado debatidas com Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS), a Prefeitura de São Leopoldo editou novo decreto nesta terça-feira, dia 1º de setembro, prorrogando o estado de calamidade pelo enfrentamento da pandemia de covid-19 e atualiza as regras de distanciamento social para setores da economia. Confira como fica a partir de amanhã, 2 de setembro:

Estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com no máximo 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades de telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.

Comércio atacadista poderá funcionar, das 8h às 19h, com no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente. O decreto também permite o funcionamento de agências de turismo, passeios e excursões com 50% dos trabalhadores, desde que possua o “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo.

Estão permitidas atividades de ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas, ensino de arte e cultura, formação profissional, formação continuada e cursos preparatórios para concurso desde que tenham protocolo aprovado pelo Centro de Operações de Emergências(COE) Municipal, realizem atendimentos individualizados ou em pequenos grupos e com material individual, além de respeitar o limite de 50% dos trabalhadores e dos alunos.

Escritórios de advocacia, contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade poderão funcionar com no máximo 30% dos trabalhadores e deverão prestar o serviço de forma individualizada, atendendo a apenas um cliente por vez, com agendamento prévio do serviço.

Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.

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