IPE Saúde prorroga benefícios da Teleconsulta e de dependentes estudantes

29 de agosto de 2020 - 21:11

O serviço de Teleconsulta, implantando de forma pioneira para os segurados do IPE Saúde durante a pandemia do coronavírus, será prorrogado até 1º de outubro. A modalidade é oferecida ao usuário sem cobrança de coparticipação. A extensão do benefício ocorre até a mesma data em que permanece a suspensão do atendimento presencial. Em virtude da classificação de bandeiras vermelhas em boa parte dos municípios e especialmente em Porto Alegre, o IPE Saúde mantém os serviços realizados de forma on-line – confira como receber atendimento clicando aqui.

Além disso, os dependentes estudantes terão sua condição renovada automaticamente até 31 de dezembro. A medida beneficia diretamente cerca de 50 mil segurados que necessitam de comprovação semestral dos estudos e, neste ano, foram impactados com a pandemia do Coronavírus e a suspensão das aulas presenciais.

“Embora exista a possibilidade de retorno às aulas presenciais ainda no segundo semestre, trata-se de uma situação nova para todas as instituições. A emissão de atestados e outras questões administrativas podem ser dificultadas neste cenário. Por isso, o IPE Saúde entende que é uma medida de segurança e respeito às famílias dos segurados a extensão deste e de outros benefícios, como a Teleconsulta”, aponta o diretor-presidente da autarquia, Marcus Vinícius de Almeida.

A renovação automática é válida, contudo, apenas para quem já teve a última renovação como dependente estudante. Situação e validade do cartão podem ser consultadas no site, na área do Segurado, realizando login com a matrícula e senha. Para quem ainda não está nessa condição (ou seja, será dependente estudante pela primeira vez), é preciso fazer a solicitação e enviar documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde, neste link.

O benefício da renovação é destinado a filhos ou enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos, que podem ser dependentes do IPE Saúde. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado.

A renovação fica válida somente até o aniversário de 24 anos do(a) dependente – mesmo durante a pandemia. Neste caso, o titular poderá solicitar a adesão do seu dependente no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC).

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