A Prefeitura de São Leopoldo prorrogou o decreto de calamidade pública no âmbito para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia. O município também adequou desde a sexta-feira (14), as regras do distanciamento ao protocolo regional. O decreto com a prorrogação por mais uma semana foi assinado hoje pelo prefeito Ary Vanazzi,
Nas regras em vigor há condições que permitem o funcionamento parcial de diversas atividades como clubes sociais, restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias, academias de ginástica, açougues, fruteiras, padarias, agências de turismo, passeios e excursões, comércio de veículos e salões de beleza. Os estabelecimentos possuem horários específico de funcionamento e precisam obedecer as regras sanitárias, respeitando também os limites de trabalhadores e de atendimento.
Os estabelecimentos comerciais, não localizados em shopping centers, galerias, centros comerciais, que atuem no comércio de itens não essenciais podem funcionar das 10 às 19 horas, com, no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo será de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.
Estão permitidas a realização de missas, cultos e serviços religiosos, até as 22 horas, com, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, devendo ser observado um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes,
Os estabelecimentos comerciais, localizados em shopping centers, galerias, centros comerciais, poderão funcionar, de terça a sexta-feira, das 10 às 17 horas, com, no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo será de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.
As lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis poderão funcionar, das 6 às 19 horas, com no máximo 50% dos trabalhadores, sendo proibida as aglomerações.
Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.