Os servidores públicos que pretendem concorrer na eleição municipal -com 1º turno em 15 de novembro e o segundo em 29 de novembro – devem deixar seus cargos hoje em cumprimento à legislação eleitoral que exige desincompatibilização 90 dias antes do pleito, adiado por conta da pandemia.O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem quatro resoluções com as datas atualizadas.
A partir deste sábado, 15, passam a valer as seguintes regras:
• Candidato não pode comparecer a inauguração de obras públicas, estando sujeito à cassação do registro ou do diploma.
• Nas inaugurações, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
• Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral reconhecer tratar-se de matéria urgente.
• É vedado aos prefeitos autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. É vedado relacionar os atos à gestão.
• Servidores que forem concorrer precisam tirar licença remunerada de suas funções.
• Cargos em comissão precisam ser exonerados.
Fonte: A Hora